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Dicas para a criação de uma política eficaz de proteção a denunciantes

Dicas para a criação de uma política eficaz de proteção a denunciantes

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No Brasil, não há uma lei geral de Proteção aos Denunciantes. Na Inglaterra, Estados Unidos e Itália, essa é uma das garantias legais que auxiliam no processo de combate à corrupção.

Embora tenha subscrito à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, no Brasil somente dois estados contam com medidas de proteção ao denunciante na esfera do poder executivo.

Além disso, não há nenhuma iniciativa desse tipo nas 27 Assembleias Legislativas e, em alguns estados, não há nenhum canal para realização de denúncias anônimas.

Na esfera pública, o Decreto 10.153/2019 assegura a proteção à identidade da pessoa que denuncia irregularidades nos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.

Mas, legalmente, na esfera privada, o Brasil está desamparado com relação à proteção a denunciantes. Por outro lado, as denúncias com relação à violação de direitos humanos, trabalho escravo, abuso sexual, etc., vêm crescendo.

No campo do trabalho, a Lei 14.457/22 trouxe a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para todas as empresas que possuem CIPA, devendo ser garantido o anonimato e a proteção ao manifestante.

Há portanto alguma movimentação nesse sentido, cabendo às organizações aproveitarem esse fluxo de inovações, visando adequação e fortalecimento da cultura da ética e integridade.

O especialista em Compliance e sócio fundador da Contato Seguro, dá algumas dicas sobre a criação de uma política eficaz de proteção aos denunciantes dentro de uma empresa, para que o direito de relatar irregularidades e violações legais seja assegurado.

O papel do denunciante e dos relatos para empresas

Empresas estão sujeitas a irregularidades e ilegalidades a todo o tempo, por serem sistemas complexos, frequentemente com muitas pessoas e com vários tipos de processos sendo realizados a todo momento.

Na maioria das vezes, a direção não tem ciência das irregularidades — elas ocorrem longe de suas vistas, no cotidiano dos setores, nas pequenas ações, invisíveis a quem tem a função de gerenciar a empresa num nível mais macro.

Dessa maneira, quem suspeita ou sabe da existência de alguma irregularidade são os colaboradores em sua volta, vendo suas atitudes, percebendo suas movimentações ou testemunhando o desvio de conduta.

Por isso, o papel do denunciante é tão importante: é por ele que a direção tem meios de identificar e abordar más condutas, irregularidades e ilegalidades internas.

A denúncia é a forma pela qual se pode trazer o fato à tona, o que é fundamental para dar à empresa a possibilidade de agir, corrigir tais atitudes e evitar novas situações dessa natureza — se ninguém denunciar, os problemas continuam a ocorrer, tornam-se uma bola de neve, podendo se transformar em verdadeiras tragédias.

Organizações, quando expostas a irregularidades como assédio, bullying, discriminação, fraudes e corrupção, não somente têm perdas financeiras, mas também a reputação é duramente afetada e o ambiente de trabalho degradado, com efeitos nocivos na produtividade.

Assim sendo, o denunciante é um agente indispensável para assegurar que esses problemas nas empresas sejam resolvidos sem delongas.

Daí, dar ao manifestante toda proteção possível é uma obrigação! As organizações devem encontrar maneiras de garantir a segurança do denunciante, proibindo retaliações e encorajando as pessoas a fazerem bom uso dos canais disponibilizados para o recebimento da denúncia.

Agora, seguem algumas dicas importantes para a proteção eficaz aos denunciantes.

Proteção ao denunciante: dicas para uma política eficaz

Para a proteção ao denunciante, recomendam-se algumas medidas básicas. São elas:

  • Criar normas internas e comunicá-las com clareza: os documentos devem definir os casos de proteção ao denunciante, explicitar a proibição de retaliação e, se houver, suas consequências, além de incentivar a denúncia de boa-fé. Por meio do Código de Conduta e das Políticas de Integridade, a instituição deve estabelecer, também, quais são os comportamentos inaceitáveis, os que constituem crime e o que se exige do trabalhador em termos de atitudes corretas e íntegras.
  • Implementar um Canal de Denúncias: um Canal de Denúncias terceirizado é o recomendado, pois, com ele, haverá um tratamento independente, profissional e confiável. Desse modo, será estabelecida a credibilidade necessária para todos usarem adequadamente a plataforma disponibilizada. Vale reforçar que a Lei 14.457/22 exige das empresas com CIPA a ferramenta em pleno funcionamento e a Lei 14.611/23, posta em vigor recentemente, reforça essa demanda.
  • Possibilitar os relatos anônimos, mantendo a devida confidencialidade: o receio de ser descoberto, de haver retaliação e/ou de ser identificado como “dedo duro” pode inibir os funcionários de fazerem denúncias. Assim, a organização deve assumir esse compromisso, contando com o apoio absoluto dos supervisores, chefia, gerência, diretoria e Alta Direção.
  • Sensibilizar e treinar: com processos regulares, deve-se demonstrar como o canal funciona, quando deve ser acessado, suas funcionalidades e todo empenho da empresa em fazer dessa ferramenta uma verdadeira arma confiável e segura em benefício dos funcionários.

Enquanto o Brasil não avança na criação de Leis que garantam a proteção geral de denunciantes em todas as esferas, cabe à organização adotar medidas concretas para estimular os relatos e a proteção dos manifestantes..

As denúncias feitas em um canal apropriado não apenas conferem à empresa a possibilidade de conhecer desvios de conduta até então escondidos, como possibilita a adoção de medidas imediatas para conter prejuízos e prevenir atos futuros indesejados, tais como, assédio, bullying, discriminação, fraudes, corrupção e demais irregularidades.

Wagner Giovanini, especialista em Compliance, afirma que o anonimato tem de ser uma garantia, pois

“(…) a maioria das denúncias (mais de 85%) são anônimas. Principalmente nos primeiros anos, as pessoas ficarão receosas de fazerem denúncias e serem identificadas”.

Ter uma política de proteção a denunciantes é apostar nos colaboradores, fornecedores e demais como parceiros da organização, que estão dispostos a fazer o que é certo para o bem da empresa.

Comunicar, alinhar expectativas e fornecer ferramentas de denúncia anônima protegem e incentivam as pessoas a relatarem as ocorrências que, no final, podem ter um efeito muito negativo sobre o seu negócio.

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